A partir de 2027, cada nota de compra pode gerar crédito de tributo. Isso muda qual fornecedor é, de fato, o mais barato para a sua obra.
Entre 2026 e 2033, PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI dão lugar a dois tributos: a CBS, federal, e o IBS, estadual e municipal. Para quem compra, a diferença que importa é a não cumulatividade plena: cada nota de compra passa a poder gerar crédito de tributo.
E esse crédito depende dos dois lados da operação:
Quem emite a nota pode estar no regime regular, no Simples ou ser MEI. Cada um gera um crédito diferente.
Na construção civil, isso se decide obra a obra: a mesma construtora pode ter uma obra que aproveita todo o crédito e outra que não aproveita nenhum.
Uma compra de R$ 100 mil em material, três propostas. A construtora está no regime regular, mas tem duas obras em situações tributárias diferentes.
Incorporação no regime regular — aproveita crédito
| Fornecedor | Preço | Crédito | Custo real |
|---|---|---|---|
| Fornecedor ARegime regular Vencedor | R$ 100.000 | R$ 21.800 | R$ 78.200 |
| Fornecedor BSimples Nacional | R$ 95.000 | ≈ R$ 2.800 | R$ 92.200 |
| Fornecedor CMEI | R$ 92.000 | R$ 0 | R$ 92.000 |
Patrimônio de afetação em regime transitório — não aproveita crédito
| Fornecedor | Preço | Crédito | Custo real |
|---|---|---|---|
| Fornecedor ARegime regular | R$ 100.000 | R$ 0 | R$ 100.000 |
| Fornecedor BSimples Nacional | R$ 95.000 | R$ 0 | R$ 95.000 |
| Fornecedor CMEI Vencedor | R$ 92.000 | R$ 0 | R$ 92.000 |
Na Obra Norte, o fornecedor 8% mais caro entrega a compra 15% mais barata. Na Obra Sul, com as mesmas propostas, vale a regra antiga do menor preço.
Sem saber a obra de destino, a recomendação de compra erra metade das vezes.
Valores ilustrativos, considerando o sistema já plenamente vigente, para demonstrar o mecanismo.
A NF-e sem os campos de IBS, CBS e cClassTrib é rejeitada para empresas do Lucro Real e Presumido. Simples e MEI têm até 04/01/2027.
Prazo previsto para empresas do Simples optarem antecipadamente pelo regime regular de IBS e CBS.
A CBS entra com alíquota cheia e PIS e Cofins são extintos. Estreia o Imposto Seletivo e o split payment começa opcional entre empresas.
ICMS e ISS caem 10% ao ano enquanto o IBS sobe na mesma proporção. Os dois sistemas convivem na mesma nota.
ICMS e ISS extintos. Vigora só CBS, IBS e Imposto Seletivo.
A dgenny já conecta solicitação de compra, obra, fornecedor, negociação e nota fiscal em um só lugar. É esse vínculo entre a compra e a obra de destino que permite calcular custo real — e é exatamente o que uma planilha de cotação não tem.
Perfil tributário de cada fornecedor da sua carteira. Mapa tributário por obra, preenchido uma vez junto com o seu contador. E leitura dos novos campos de IBS, CBS e cClassTrib na conferência das notas, para que o crédito previsto não se perca por nota incorreta.
Comparação por custo líquido no Mapa de Cotação, com o vencedor real para aquela obra e o motivo explicado em uma frase. E preço-alvo na negociação: quanto um fornecedor precisa chegar para empatar com outro naquela obra específica.
Fale com o seu contato na dgenny. A gente ajuda a mapear como as suas obras se enquadram e o que isso muda nas suas próximas cotações.