Reforma tributária · CBS e IBS

O menor preço deixa de ser o menor custo.

A partir de 2027, cada nota de compra pode gerar crédito de tributo. Isso muda qual fornecedor é, de fato, o mais barato para a sua obra.

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O que muda para quem compra

O custo real vira preço menos crédito

Entre 2026 e 2033, PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI dão lugar a dois tributos: a CBS, federal, e o IBS, estadual e municipal. Para quem compra, a diferença que importa é a não cumulatividade plena: cada nota de compra passa a poder gerar crédito de tributo.

Preço da proposta
O que o fornecedor cobra
−
Crédito recuperável
O tributo que volta para você
=
Custo real
O que a compra custa de verdade

E esse crédito depende dos dois lados da operação:

O regime do fornecedor

Quem emite a nota pode estar no regime regular, no Simples ou ser MEI. Cada um gera um crédito diferente.

O regime de quem compra

Na construção civil, isso se decide obra a obra: a mesma construtora pode ter uma obra que aproveita todo o crédito e outra que não aproveita nenhum.

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Um exemplo com números

A mesma cotação, duas obras, dois vencedores

Uma compra de R$ 100 mil em material, três propostas. A construtora está no regime regular, mas tem duas obras em situações tributárias diferentes.

Obra Norte

Incorporação no regime regular — aproveita crédito

FornecedorPreçoCréditoCusto real
Fornecedor ARegime regular VencedorR$ 100.000R$ 21.800R$ 78.200
Fornecedor BSimples NacionalR$ 95.000≈ R$ 2.800R$ 92.200
Fornecedor CMEIR$ 92.000R$ 0R$ 92.000

Obra Sul

Patrimônio de afetação em regime transitório — não aproveita crédito

FornecedorPreçoCréditoCusto real
Fornecedor ARegime regularR$ 100.000R$ 0R$ 100.000
Fornecedor BSimples NacionalR$ 95.000R$ 0R$ 95.000
Fornecedor CMEI VencedorR$ 92.000R$ 0R$ 92.000
8%
mais caro no preço da proposta
15%
mais barato no custo real da Obra Norte

Na Obra Norte, o fornecedor 8% mais caro entrega a compra 15% mais barata. Na Obra Sul, com as mesmas propostas, vale a regra antiga do menor preço.

Sem saber a obra de destino, a recomendação de compra erra metade das vezes.

Valores ilustrativos, considerando o sistema já plenamente vigente, para demonstrar o mecanismo.

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O calendário que importa

Do que já vale hoje ao sistema pleno

  1. Desde 03/08/2026Já em vigor

    A NF-e sem os campos de IBS, CBS e cClassTrib é rejeitada para empresas do Lucro Real e Presumido. Simples e MEI têm até 04/01/2027.

  2. Setembro de 2026Janela de opção

    Prazo previsto para empresas do Simples optarem antecipadamente pelo regime regular de IBS e CBS.

  3. 2027CBS integral

    A CBS entra com alíquota cheia e PIS e Cofins são extintos. Estreia o Imposto Seletivo e o split payment começa opcional entre empresas.

  4. 2029 a 2032Transição

    ICMS e ISS caem 10% ao ano enquanto o IBS sobe na mesma proporção. Os dois sistemas convivem na mesma nota.

  5. 2033Sistema pleno

    ICMS e ISS extintos. Vigora só CBS, IBS e Imposto Seletivo.

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O que a dgenny está fazendo

Preparando a decisão por custo real

Já hoje

A ligação que torna a conta possível

A dgenny já conecta solicitação de compra, obra, fornecedor, negociação e nota fiscal em um só lugar. É esse vínculo entre a compra e a obra de destino que permite calcular custo real — e é exatamente o que uma planilha de cotação não tem.

Ao longo de 2026

Preparando o terreno

Perfil tributário de cada fornecedor da sua carteira. Mapa tributário por obra, preenchido uma vez junto com o seu contador. E leitura dos novos campos de IBS, CBS e cClassTrib na conferência das notas, para que o crédito previsto não se perca por nota incorreta.

Com a CBS integral, em 2027

Decisão por custo real

Comparação por custo líquido no Mapa de Cotação, com o vencedor real para aquela obra e o motivo explicado em uma frase. E preço-alvo na negociação: quanto um fornecedor precisa chegar para empatar com outro naquela obra específica.

Próximo passo

Ficou com dúvida sobre a sua operação?

Fale com o seu contato na dgenny. A gente ajuda a mapear como as suas obras se enquadram e o que isso muda nas suas próximas cotações.